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Escola em SC é condenada a pagar R$ 30 mil a família que não conseguiu matricular filho com autismoEscola em SC é condenada a pagar R$ 30 mil a família que não conseguiu matricular filho com autismo

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Publicado em 24/05/2019, Por G1/SC

Uma escola particular do bairro Ingleses, no Norte da Ilha, em Florianópolis, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pagar indenização de quase R$ 30 mil a uma família que não conseguiu uma vaga para um menino que tem autismo. A defesa da unidade de ensino diz que só vai se manifestar quando for notificada oficialmente da determinação.

Edineia Aparecida de Lima Albini, mãe de João Vitor, diz que ligou duas vezes para o colégio a fim de tentar matricular o filho, e que acabou recebendo um e-mail com a negativa da vaga e uma recomendação para procurar uma escola especial. No último contato, ela conta que foi surpreendida pelo tratamento da direção.

"O diretor, aos gritos, falou para eu procurar a Apae [Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais] porque não aceitava criança com deficiência e qual era a parte que eu não tinha entendido ainda", contou a mulher. A irmã do João Vitor, que não tem nenhum tipo de deficiência, e foi matriculada normalmente na unidade.

A mãe procurou o Conselho Tutelar, registrou um boletim de ocorrência e processou a escola. Em 2017, o estabelecimento de ensino foi condenado a pagar indenização de quase R$ 30 mil por danos morais. O colégio recorreu e, no dia 9 de maio, o recurso foi negado e a sentença foi confirmada pelo TJSC.

"Consequentemente respaldado, já com uma decisão efetiva no Tribunal de Santa Catarina, essas mães vão conseguir ter um abraço, 'olha eu sei pra onde, onde eu posso buscar os meus direitos", disse Luiza Burigo Volpato, advogada da família.

A lei federal de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera para efeitos legais o autismo como uma deficiência e garante o acesso à educação regular e até mesmo ao um especialista dentro de sala de aula para atender as necessidades individuais do aluno. O gestor escolar ou a autoridade que recusar a matrícula pode ser punido com multa de até 20 salários-mínimos

O Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais indica que entre 2017 e 2018 aumentou o número de alunos autistas no país: as matrículas cresceram 37% tanto nas escolas particulares quanto públicas. Apesar desse índice, as famílias acreditam que ainda é preciso avançar na política de educação inclusiva.

"Falta mais estudo, falta mais eles entenderem os autistas. Não é um bicho de sete cabeças. São eles que estão fazendo isso. E não é só a escola, é a sociedade também. Porque tem muitos pais que olham torto, tem muitos pais que não querem que o filho que é normal se misture com meu filho que é autista", disse Edineia.

"A escola não tem preparo para aceitar um aluno especial, falta mais estudo, entender mais o autista. E não é só a escola, é a sociedade também. Muitos pais olham torto, não querem o filho dele que é normal se misture com um autista", disse Edineia.

A Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina recebe em média 10 denúncias por semana ligadas ao descumprimento da Lei Brasileira de Inclusão.

""Essa decisão judicial confirmada pelo Tribunal é um ganho no sentido de formar uma jurisprudência favorável às pessoas com deficiência. É interessante porque vai consolidar um entendimento do tribunal sobre o assunto porque essa questão afronta a dignidade da pessoa humana, o que está previsto na Constituição Federal", disse Anselmo Alves, presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/SC.

A escola ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Enquanto eu estiver aqui eu vou lutar pelo meu filho. Eu só queria que o diretor entendesse que ele é diferente sim, mas ele não é desigual, ele é igual todo mundo", falou Edineia.