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Definidos os primeiros 20 municípios que terão Centros de Atendimento em Saúde do TEAcolhe, Sananduva está entre elesDefinidos os primeiros 20 municípios que terão Centros de Atendimento em Saúde do TEAcolhe, Sananduva está entre eles

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Publicado em 03/07/2023, Por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

A Secretaria da Saúde (SES) informa sobre o resultado final das propostas vencedoras para 20 Centros de Atendimento em Saúde (CAS) do Programa TEAcolhe. Essa é a primeira etapa de homologação dos classificados, conforme o edital SES/RS 01/2023, que prevê um total de 30 CAS/TEAcolhe no Rio Grande do Sul.

“O objetivo da implantação desses novos centros é ampliar a oferta de atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e a suas famílias, por meio de avaliação e de acompanhamento por equipe multidisciplinar”, informa a coordenadora do Programa TEAcolhe, Fernanda Mielke.

Os CAS/TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. O acesso ao atendimento será por meio das Unidades Básicas de Saúde, da Atenção Primária (APS) do município, que serão responsáveis pelo encaminhamento para equipes especializadas.

Estrutura dos CAS/TEAcolhe

Em cada centro, a equipe técnica mínima será composta por seis profissionais. Um deles obrigatoriamente deverá ser médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.

Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista ou outra profissão considerada relevante, de acordo com o projeto técnico. Todos os integrantes da equipe deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360 horas ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.

Para o funcionamento do centro, é necessário que os profissionais do serviço cumpram carga horária mínima semanal de 160 horas. Desse total, 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e dez horas a atendimentos médicos.

Cada CAS/Teacolhe deverá atender, pelo menos, 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços, por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAI).

A lista dos 20 Centros de Atendimento de Saúde TEAcolhe homologados está disponível no site: https://www.estado.rs.gov.br/definidos-os-primeiros-20-municipios-que-terao-centros-de-atendimento-em-saude-do-teacolhe

(FOTO: ASCOM GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL)